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O que são as tais gorduras trans

Você Sabia? -

Em alguns países a gordura trans é proibida, e o motivo não é à toa: essa substância eleva riscos de infarto, acidente vascular cerebral e arterosclerose, pois aumenta os níveis de colesterol ruim, o LDL, e diminui os do bom, o HDL. Desde 2006, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) obriga os fabricantes a indicar nos rótulos sua quantidade.

A gordura trans está presente em certos tipos de carne e no leite, porém, em pequena quantidade. O que mais preocupa é a utilização dessa gordura vegetal pela indústria, geralmente aplicada para dar mais sabor, deixar os alimentos mais crocantes e duráveis.

O Ministério da Saúde determinou que se pode consumir até 2 gramas da gordura por dia. A Anvisa, por sua vez, decretou que se uma porção de determinado alimento tiver até 0,2 gramas, no rótulo as empresas podem indicar que o produto não contém gordura trans.

Você deve ficar atento e sempre observar os rótulos.

 
Você deve ficar atento e sempre observar os rótulos.
  • Alimentos pré-assados ou fritos
  • Bolachas
  • Bolos
  • Chocolates (alguns tipos)
  • Glacê pronto para consumo
  • Macarrão instantâneo
  • Margarinas sólidas ou cremosas
  • Pães
  • Pastéis
  • Pipocas de micro-ondas
  • Pizza congelada
  • Salgadinhos de pacote e congelados
  • Sopas e cremes em pó
  • Sorvetes
  • Tortas
Responsável pelo Conteúdo:

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Dr. Rodolfo Pires de Albuquerque
CRM: 40.137
Diretor Médico do Grupo NotreDame Intermédica

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