Afinal, o que está incluso na cobertura hospitalar obstétrica?
Afinal, o que está incluso na cobertura hospitalar obstétrica?
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Para aquelas mulheres que possuem este tipo de plano, além das coberturas obrigatórias do plano hospitalar, estão resguardados os seguintes serviços e procedimentos:
- Pré-natal;
- Consultas com pediatra (a partir do terceiro mês de gestação);
- Parto e pós-parto;
- Acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto;
- Acesso a todos os serviços que se fizerem necessário quando o bebê nascer (sala de parto, berçário e UTI);
- Plano de saúde para o bebê até o 30º após o parto e
- Inscrição do bebê como dependente do plano, sem cumprimento de carência em até 30 dias após o nascimento e/ou adoção.
Todos os exames necessários no pré-natal estão cobertos e geralmente são:
- Exames de sangue
- Urina
- Fezes
- Ultrassonografia intravaginal
- Ultrassonografia da transluscência nucal
- Ultrassonografia morfológica
- Triagem de diabetes gestacional
- Triagem de estreptococo beta-hemolítico
- Ultrassonografia do terceiro semestre
As vacinas da mãe e do bebê não possuem cobertura legal obrigatória, pois o sistema de imunização não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Contudo, as Operadoras podem escolher oferecer ou não este serviço, para é preciso observar o que dispõe o contrato vinculado entre as partes.
O plano de saúde não é obrigado a oferecer o parto domiciliar. Além disso, o plano de saúde também não tem responsabilidade com as despesas do parto realizado fora do ambiente hospitalar.
Em alguns contratos a assistência domiciliar pode estar prevista como um serviço adicional. Isso fica a critério da operadora de saúde.
O enfermeiro obstétrico é o profissional que cursou graduação de Enfermagem e se especializou em Obstetrícia, o que confere a ele a competência de exercer todas as funções de um enfermeiro e realizar assistência obstétrica. Já o obstetriz é o profissional que realizou curso de Obstetrícia, que tem como foco a promoção da saúde da mulher, parto de baixo risco e pós-parto.
Ambos são aptos a realizar o parto de uma gestante, desde que seja o parto normal sem complicações.
Esta é uma taxa cobrada pelos profissionais especializados em obstetrícia para acompanhar a gestante durante toda a gravidez e, inclusive, durante o trabalho de parto e parto. Se a família optar por uma assistência exclusiva, o plano de saúde não será responsável por arcar com esta despesa
Os planos de saúde são responsáveis por disponibilizar profissionais e estabelecimentos de saúde aptos a assistir a gestante quando necessitar, mas não garante que este atendimento seja prestado pelo profissional de escolha. Também não será responsável pela exclusividade deste profissional para uma única gestante, seja em data marcada previamente ou por um período.
Esta taxa não está contemplada no Rol de coberturas exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, se o profissional solicitar o pagamento extra, cobrança esta indevida, entre em contato com seu plano de saúde, que lhe indicará outro profissional capacitado para lhe atender.
É importante que esta informação seja checada ainda no pré-natal, pois a substituição do profissional pelo plano de saúde garantirá que o profissional próprio ou credenciado acompanhe a gestante durante toda a gravidez e parto.
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Grupo NotreDame Intermédica com informações da.Fenasaúde. Acesso em 15/05/2019.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica